Por: José António Baleiras
No âmbito da substituição de Luís Correia na Presidência da Câmara Municipal, o Vereador do Partido Social Democrata (PSD), Carlos Almeida, acha questionável, do ponto de vista politico, a acumulação de funções do Vice-presidente, José Augusto Alves, com a Autarquia e a Santa Casa da Misericórdia da cidade.
"Legalmente não existe nenhum impedimento, mas porque, estando em causa duas das mais representativas instituições de Castelo Branco, seria eticamente aconselhável que se mantivesse algum recato, consubstanciado na completa independência de uma em relação à outra, precavendo eventuais conflitos de interesses que pudessem vir a surgir", declarou Carlos Almeida durante uma conferência de imprensa sobre a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco.
É do conhecimento público que o PSD já se tinha oposto à acumulação de funções de Vice-presidente e Provedor da Santa Casa da Misericórdia.
Para além de serem dois cargos muito exigentes, que absorvem muito tempo, "não faz sentido, face à exigência de colaboração entre ambas as instituições, de manhã estar a decidir apoios financeiros na Câmara e na parte da tarde decidir assuntos na St. Casa da Misericórdia", afirmou o Vereador do PSD.
José Augusto Alves toma o lugar de Luís Correia a partir desta data perante a decisão de perda de mandato do Tribunal Constitucional que confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, e a decisão torna-se definitiva a partir do dia 30 Julho, apesar de Luís Correia decidir deixar o cargo esta 2ªfeira, dia 27 de Julho.
Artur Marques, advogado do ex-autarca disse à agência Lusa que a decisão do TC foi tomada no dia 14 de Julho e que recebeu a notificação da perda de mandato de Luís Correia no dia 17 de Julho.
O Ministério Público tinha pedido a perda de mandado de Luís Correia, depois de ter sido divulgado pelo jornal Público que o autarca socialista teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.
Na resposta ao jornal, na ocasião, Luís Correia falou em "lapso evidente e ostensivo", e explicou que o último daqueles dois contratos, o de 2015, foi por si anulado depois de constatar "o lapso cometido", "apesar de ter sido mantido na plataforma eletrónica" dos contratos públicos.
O ex-autarca acabou por ser condenado à perda de mandato pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco e, a partir daí, recorreu para as várias instâncias judiciais, processo que terminou agora com a decisão definitiva do Tribunal Constitucional.
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